Assinatura de Contrato Social na Junta Comercial 100% Digital com utilização do Certificado Digital ICP-Brasil
O MARAVILHOSO MUNDO NOVO!



Por Nivaldo Cleto*

No último dia 14 de setembro, após 125 anos de existência, a Junta Comercial do Estado de São Paulo implementou a Plataforma Via Rápida Empresa 2 – VRE2, que possibilita ao empreendedor a abertura de uma sociedade limitada sem as assinaturas de próprio punho dos sócios quotistas e sem a impressão de papel. Isso apenas com a utilização do certificado digital (ICP Brasil-Pessoa Física) dos sócios, como instrumento de assinatura no meio digital.

Dias antes, no lançamento do VRE2, no Palácio do Governador, resolvi lançar um desafio aos dirigentes da JUCESP de que faria a abertura da primeira sociedade limitada 100% digital, no Estado de São Paulo, ou seja, sem a impressão de papel, para comprovar o funcionamento do sistema.

Assim sendo, no mesmo dia do lançamento do VRE2, redigi o Contrato Social, pelo computador, convertendo-o em PDF. Em seguida, acessamos o Portal do VRE2 (vre.portal.jucesp.sp.gov.br), identificados com o certificado digital Pessoa Física. Lá, fizemos a pesquisa de viabilidade prévia do local da Prefeitura Conveniada e, após a aprovação da viabilidade, preenchemos o cadastro, recolhemos as taxas e fizemos o upload do Contrato Social em formato PDF. Os sócios, diretamente de seus locais de trabalho, residência ou mesmo com o uso de seus smartphones, assinaram o ato, com seus certificados digitais. O documento eletrônico foi recebido na JUCESP por um analista técnico, que analisou as formalidades legais do ato e, após conferir as assinaturas digitais, enviou o documento para registro.

Pronto, estava aberta a primeira sociedade limitada 100% digital no Estado de São Paulo. Sem papel, sem assinatura de próprio punho, mas com respaldo legal, já que sócios, advogado, testemunhas, assessor técnico e Secretário Geral da JUCESP, assinaram com seus certificados digitais ICP Brasil.

Gravamos algumas imagens durante a realização desse processo no meu escritório e na JUCESP. As mesmas estão disponíveis num vídeo de três minutos abaixo:

Nenhuma folha foi impressa durante o processo de registro, portanto é evidente a economia com papel, tempo e combustível. Tudo isso perdeu para a velocidade da tecnologia, em uma verdadeira inovação no processo de registro do comércio.

O VRE2, da JUCESP, com a Certificação Digital dos sócios Pessoas Físicas, tornou desnecessária a ida ao balcão, protocolo e as filas para retirar o documento registrado pois, de agora em diante, tudo poderá ocorrer no meio digital. Ao final do registro, se a Prefeitura tiver convênio com a Junta Comercial, o empreendedor receberá até o Alvará de Funcionamento junto com o Contrato Social Registrado, Inscrição no CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal em até cinco dias.

Segundo os dirigentes da JUCESP, será dada prioridade para os processos digitais, pois a ausência da movimentação física trará ganho de tempo para análise e fluxo dos processos de registro.

Temos agora a missão de disseminar na sociedade o uso desse meio revolucionário de assinatura de atos societários para que se compreenda a segurança, a economia de tempo e os benefícios com a desburocratização e a desmaterialização dos processos, resguardadas a segurança e a legalidade.

Caberá aos profissionais da contabilidade e do direito, por meio das entidades profissionais, por serem os grandes usuários da certificação digital, já que, diariamente, atendem as obrigações fiscais, acessórias e os prazos judiciais de seus clientes, a massificação do uso dessa tecnologia e do VRE2.

Já existem estudos em Juntas Comerciais do Brasil que exigirão no prazo de dois anos que todos os atos societários sejam assinados com os Certificados Digitais ICP Brasil.
Será esse o “Maravilhoso Mundo Novo”, “Sem Papel”, “Nas Nuvens” que as corporações e o governo migrarão nos próximos quinze anos?

Na minha opinião será um caminho sem volta.



(*)Nivaldo Cleto é contador e empresário da contabilidade
Conselheiro do Comitê Gestor do ICP Brasil
Conselheiro do Comitê Gestor da Internet do Brasil